Política de Dividendos

Política de Dividendos

50% (cinquenta por cento) do lucro líquido é distribuído, como dividendo obrigatório, observadas as demais disposições do Estatuto Social e a legislação aplicável

Garantia de dividendos mínimos estabelecidos para as ações preferenciais:

10% (dez por cento) calculado sobre seu valor nominal; ou,

3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido das ações.

Última atualização em 19 de março de 2026