Política de Dividendos
Política de Dividendos
50% (cinquenta por cento) do lucro líquido é distribuído, como dividendo obrigatório, observadas as demais disposições do Estatuto Social e a legislação aplicável
Garantia de dividendos mínimos estabelecidos para as ações preferenciais:
10% (dez por cento) calculado sobre seu valor nominal; ou,
3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido das ações.
Última atualização em 19 de março de 2026