Práticas de Governança Corporativa
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Assembleias Gerais
A Assembleia Geral dos acionistas reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses do ano, para os fins previstos na legislação aplicável e, extraordinariamente, sempre que necessário, e será convocada com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias, observadas em sua convocação, instalação e deliberações as prescrições legais pertinentes. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será presidida por um acionista eleito pela Assembleia Geral, dentre os presentes, que escolherá um ou mais secretários.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Companhia será composto por 9 (nove) membros efetivos, dentre os quais um será o Presidente e outro, o Vice-Presidente. Os membros do Conselho de Administração serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, para mandato unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas, observados os requisitos e vedações estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis.
O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, na forma do seu Regimento Interno, ao menos uma vez a cada mês, para analisar os resultados da Companhia e de suas subsidiárias integrais, controladas e coligadas, além de deliberar sobre as demais matérias incluídas na ordem do dia e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, do seu Vice-Presidente, de um terço de seus membros ou quando solicitado pela Diretoria Executiva.
As atribuições do Conselho de Administração estão disponíveis no Estatuto Social da Companhia.
Comitê de Auditoria
O Comitê de Auditoria é órgão independente, com dotação orçamentária própria, de caráter consultivo e permanente, com o objetivo de assessoramento do Conselho de Administração, ao qual se reportará, cabendo-lhe, ainda, exercer as demais atividades que a legislação aplicável lhe atribuir.
O Comitê de Auditoria será composto por 4 (quatro) membros, em sua maioria independentes, indicados e eleitos pelo Conselho de Administração, na primeira reunião que se realizar após a Assembleia Geral Ordinária, para mandato de 3 (três) anos, não coincidentes, sendo permitida 1 (uma) reeleição.
É conferido ao Comitê de Auditoria autonomia operacional para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.
As atribuições do Comitê de Auditoria estão disponíveis no Estatuto Social da Companhia.
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva será constituída por 7 (sete) Diretores, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pelo Conselho de Administração para mandato de 2 (dois) anos, observados os requisitos da legislação e regulamentação aplicáveis, sendo permitida, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
Os Diretores permanecerão em seus cargos até que seus sucessores, devidamente eleitos, sejam empossados.
Os Diretores exercerão seus cargos em regime de tempo e de dedicação integral ao serviço da Companhia, sendo permitido o exercício concomitante e não remunerado em cargos de administração de subsidiárias integrais, controladas e coligadas da Companhia, a critério do Conselho de Administração, competindo-lhes, porém, obrigatoriamente, o exercício dos cargos correspondentes nas Subsidiárias Integrais Cemig Distribuição S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A.
A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou por 2 (dois) Diretores, mediante aviso por escrito, correspondência eletrônica ou outro meio digital com antecedência mínima de 2 (dois) dias, o qual, entretanto, será dispensado no caso de estarem presentes todos os Diretores. As deliberações da Diretoria Executiva serão adotadas pelo voto da maioria de seus membros, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Compete à Diretoria Executiva a gestão corrente dos negócios da Companhia, obedecidos a Estratégia de Longo Prazo, o Plano de Negócios Plurianual e o Orçamento Anual, elaborados e aprovados de acordo com o Estatuto Social.
As atribuições de cada membro da Diretoria Executiva estão disponíveis no Estatuto Social da Companhia.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal funcionará de modo permanente e será composto de 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, os quais serão eleitos para mandato de 2 (dois) anos, quando da Assembleia Geral.
As atribuições do Conselho Fiscal estão disponíveis no Estatuto Social da Companhia.
Nível 1 de Governança Corporativa
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Lei Sarbanes-Oxley
Desde 2006, a CEMIG vem se certificando anualmente quanto à adequação do sistema de controles internos relacionados com a elaboração dos relatórios financeiros e com os procedimentos de divulgação das informações e fatos relevantes da Companhia. A avaliação desses controles é feita tanto pela administração quanto pelos auditores independentes, atendendo às exigências da SEC – Security and Exchange Commission, agência federal norte-americana autorizada a emitir regulamentos e a fazer cumprir as determinações e providências emanadas do mercado de capitais norte-americano.
O processo de certificação do sistema de controles internos relacionados com a elaboração dos relatórios financeiros e procedimentos de divulgação contempla a avaliação dos principais riscos e dos respectivos controles, visando proporcionar uma segurança razoável de que as demonstrações financeiras da Companhia e de suas subsidiárias foram registradas, processadas e divulgadas de acordo com as normas, prazos e formatação estipulados pela SEC.
Este trabalho proporciona a revisão dos principais processos de negócio e a validação da operação e do desenho dos controles internos relacionados com a elaboração dos relatórios financeiros e com os procedimentos de divulgação das informações e fatos relevantes da Companhia. Constatamos que os controles internos adotados pela Companhia mostraram-se eficazes, o que possibilitou à Administração da Companhia emitir um relatório conclusivo sobre a eficácia dos controles internos.
Conselho de Consumidores
O Conselho de Consumidores da Cemig é composto de 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) suplentes indicados por entidades representativas de classes de consumidores e defesa de Consumidores (Procon).
Seu principal objetivo é representar os interesses coletivos dos consumidores e promover sua defesa, encaminhando sugestões, cooperando na fiscalização e provendo denúncias e reclamações junto a Cemig.
Informações mais detalhadas sobre o Conselho de Consumidores, pode ser acessada através do link:
Estrutura de Governança e Compliance Cemig
Conselho de Administração: Membros e currículos - Diretoria e Conselhos | Cemig RI
Conselho Fiscal: Membros e currículos - Diretoria e Conselhos | Cemig RI
Comitê de Auditoria: Membros e currículos - Diretoria e Conselhos | Cemig RI
Diretoria Executiva: Membros e currículos - Diretoria e Conselhos | Cemig RI
Presidência: Membros e currículos - Diretoria e Conselhos | Cemig RI
Vice-Presidência Jurídica: Membros e currículos - Diretoria e Conselhos | Cemig RI
Diretoria de Compliance: Diretor Daniel Perrelli Lança
Gerência de Compliance: Gerente Thiago Felizali Bruzadelli e equipe formada pelos analistas de compliance Diogo Nogueira Maia, Kátia Regina de Melo Teixeira, Kelly Cristina Pereira Santiago, Luiz Antonio C. Nascimento, Renata Catão de Oliveira, Ronaldo Vaz da Costa Junior, Tiago Espeschit Ajudarte e pela técnica de compliance Renata Cardoso dos Santos
Auditoria Interna: Superintendente Debora Lage Martins
Superintendência Jurídica de Governança Corporativa: Superintendente Virginia Kirchmeyer Vieira
Gerência de Governança: Gerente Denis Teixeira Ferreira Dias
Gerência de Gestão de Riscos e Controles Internos: Gerente Rogério Hazana Carvalho
Gerência de Privacidade e Proteção de Dados: Gerente Bárbara de Cassia Silva Carvalho
Gerência de Ouvidoria: Gerente Luciano José de Oliveira
Código de Conduta Cemig
O Conselho de Administração da CEMIG aprovou o Código de Conduta Cemig com os objetivos de aprimorar o sistema interno de governança corporativa e incrementar a transparência.
Seus principais objetivos são:
Definir os princípios éticos e as regras de conduta para atuação da empresa e de seus respectivos administradores (membros do Conselho de Administração e Diretores), membros do Conselho Fiscal, membros de comitês estatutários, empregados, estagiários, parceiros e fornecedores (contratados, subcontratados e parceiros), que atuam em nome da Cemig;
Servir de referência para a verificação de conformidade em relação ao cumprimento deste Código;
Orientar a Comissão de Ética da CEMIG na avaliação e deliberação sobre possíveis descumprimentos e em relação à necessidade de revisões desse Código.
Para ter acesso ao Código de Conduta Cemig, basta acessar o link: https://www.cemig.com.br/etica
Comissão de Ética da Cemig
Para coordenar nossas ações, sob as orientações do Código de Conduta Cemig, foi criada uma comissão, formada por membros nomeados pela Diretoria Executiva.
Ademais, todos os nossos colaboradores, no ato da posse do cargo ou no momento da celebração do contrato de trabalho, prestam compromisso solene e declaram conhecer, observar e acatar os princípios éticos e regras constantes no Código de Conduta Cemig. Este compromisso é renovado anualmente.
Informações mais detalhadas sobre a Comissão de Ética da Cemig, podem ser acessadas através do link: https://www.cemig.com.br/etica
Canal de Denúncias da Cemig
Desde 2006, a Cemig disponibiliza, a toda sua força de trabalho, um Canal de Denúncias com o objetivo de receber consultas e denúncias, anônimas ou identificadas, sobre temas éticos vinculados à Empresa.
O Canal de Denúncias da Cemig é o meio pelo qual você também pode fazer relatos de natureza ética que possam estar relacionados a infrações à legislação vigente, às normas internas ou que contrariem os preceitos do Código de Conduta Cemig.
Ao identificar ou suspeitar de qualquer irregularidade, você pode fazer um relato acessando o site do Canal de Denúncias da Cemig ou pelo telefone 0800 800 9393. A ligação é gratuita e o atendimento é realizado 24 horas por dia, sete dias por semana.
Saiba mais a respeito do Canal de Denúncias da Cemig, clicando no link abaixo.
Auditor Independente
Atualmente, o auditor independente da Companhia é a KPMG Auditores Independentes (“KPMG”), que iniciou suas atividades a partir da revisão das informações trimestrais (“ITRs”) do segundo trimestre do exercício de 2022. A contratação visa atender ao disposto no artigo 31 da Resolução CVM nº 23, o qual determina a rotatividade dos auditores independentes a cada 5 (cinco) exercícios sociais. A KPMG foi selecionada em decorrência do processo licitatório aprovado pelo Conselho de Administração, após deliberação da Diretoria Executiva e consulta ao Comitê de Auditoria, na forma do art. 18, alínea “i”, e do art. 26, alínea "a", do Estatuto Social e conforme as normas da lei 13.303/2016, de 30 de junho de 2016.