Glossário
- Relações com Investidores
- Serviços aos Investidores
- Glossário
A
ABCE – Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica. A entidade reúne empresas de energia elétrica que atuam na transmissão, geração e distribuição e que possuem concessão para exploração de serviço público. Foi criada em 1936.
Abeer – Associação Brasileira de Energia Renovável e Eficiência Energética.
Aben – Associação Brasileira de Energia Nuclear. Instituição que reúne técnicos e pesquisadores do setor nuclear brasileiro com o objetivo de difundir informações sobre as aplicações pacíficas da energia nuclear e promover maior integração entre a comunidade nuclear e a sociedade brasileira.
Abrace – Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia Elétrica. Entidade que congrega os grupos industriais de maior consumo de energia do país. Seus associados respondem por 20% da energia consumida ou por 33% da fatia de consumo industrial no Brasil. Representa os consumidores chamados eletrointensivos, como as indústrias de cimento, cobre, alumínio, química e petroquímica, ferro – ligas, aço, mineração, papel e celulose, gases do ar dentre outras.
Abraceel – Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica. Tem como objetivo promover a união dos agentes comercializadores autorizados pela Aneel e representá-los junto aos poderes públicos e organizações nacionais e internacionais.
Abradee – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. Iniciada com o antigo Comitê de Distribuição, a Abradee transformou – se em associação em 1995. As empresas associadas respondem por mais de 95% do mercado brasileiro de energia elétrica.
Abrage – Associação Brasileira das Grandes Empresas Geradoras de Energia Elétrica. Foi criada em 1998 e tem como objetivo alcançar o melhor desenvolvimento das atividades ligadas à geração de energia elétrica. A associação representa as grandes geradoras de energia elétrica, de origem predominantemente hidráulica.
Abrate – Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica. Instituição criada em 1999 para reunir e defender os interesses das empresas de transmissão de energia elétrica, agentes que surgiram com o processo de implantação do novo modelo do setor elétrico.
Acionista Majoritário – é aquele que possui maior número de cotas ou ações da empresa
Ações Ordinárias (ON) – é aquela que dá aos acionistas, além da participação nos lucros, o direito ao voto em assembleias gerais da empresa
Ações Preferenciais (PN) – têm como principal característica a garantia de prioridade no recebimento de dividendos — parcela de lucros das empresas distribuída entre os acionistas – em caso de liquidação da empresa.
ACL – Ambiente de Contratação Livre. Segmento de mercado que compreende a compra de energia elétrica por agentes não-regulados (como os Consumidores Livres e comercializadores de energia elétrica)
Acordo de Recompra – Acordo entre geradores e distribuidores de energia comprometidos com contratos iniciais que estabelece que as distribuidoras de energia acumulam créditos em energia para utilização futura quando a carga do sistema foi menor do que a energia contratada. Esses créditos, quando contraídos, contribuem para reduzir a exposição dos geradores no momento da transação e, uma vez acumulados para os meses seguintes, contribuem para reduzir também a exposição dos distribuidores em momentos futuros.
Acordo Geral do Setor Elétrico – Acerto firmado entre geradoras e distribuidoras com o objetivo de definir regras para compensação das perdas financeiras geradas pelo racionamento de energia 2001/2002. O acordo, fechado em dezembro de 2001, prevê financiamento de até R$7,5 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) às empresas e reajuste tarifário extraordinário de 2,9% para consumidores rurais e residenciais, com exceção dos consumidores de baixa renda, e de 7,9% para consumidores de outras classes, a título de recomposição das perdas.
American Depositary Receipt – O ADR, sigla para American Depositary Receipt (Recibo de Depósitos Americano), é um título americano lastreado em ações de empresas estrangeiras. Ou seja, o ADR é um certificado, negociado internamente nas bolsas dos EUA, que representa uma ou mais ações de empresas de fora dos Estados Unidos.
ANA – Agência Nacional de Águas. Instituída em junho de 2000, a agência é uma autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. É responsável pela implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos e por aplicar a Lei das Águas (1997), que disciplina o uso dos recursos hídricos no país.
Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica. Autarquia em regime especial, vinculada ao MME, criada em dezembro de 1996. A agência regula e fiscaliza as atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia. Também media conflitos entre consumidores e agentes do mercado e entre os próprios agentes; concede, permite e autoriza instalações e serviços de energia; homologa reajustes tarifários; assegura a universalização e a qualidade adequada dos serviços prestados, e estimula investimentos e a competição entre os agentes do setor.
ANP – Agência Nacional de Petróleo. É uma autarquia criada em agosto de 1997, vinculada ao MME. É o órgão regulador do setor de petróleo. Tem como finalidade promover a regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas integrantes deste setor.
Apine – Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica. Criada em 1995, a associação tem como objetivo representar as empresas interessadas na produção independente de energia elétrica junto aos poderes públicos e instituições nacionais e internacionais.
Asmae – Administradora de Serviços do Mercado de Energia Elétrica. Extinta com a Medida Provisória 29 (07/02/2002). A MP foi resultado das alterações propostas pelo Comitê de Revitalização do Setor Elétrico, criado no âmbito da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE). Antes de extinta, funcionava como pessoa jurídica, de direito privado, que prestava serviços administrativos, técnicos e jurídicos ao Mercado Atacadista de Energia (MAE).
Assembleia Geral Ordinária (AGO) – é uma reunião que por lei ocorre anualmente nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, seu principal objetivo é tomar decisões sobre o futuro da empresa segundo o artigo 132 da lei das SA. através da votação dos acionistas em relação aos pontos que serão debatidos. A assembleia geral ordinária deve liberar decisões relacionadas apenas aos cinco tópicos específicos previstos por lei, que são:
Correção monetária do capital social;
distribuição de dividendos;
eleição de administradores e membros do conselho fiscal;
escolha da aplicação do lucro líquido;
análise de conta dos administradores e demonstrativos financeiros.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – reunião para tomada de decisões relacionadas a qualquer outro tópico, exceto os cinco tópicos específicos previstos por lei no caso da AGO. Não possui um prazo definido para ocorrência da AGO – pode ser convocada em diferentes períodos de tempo.
Autoprodutor – Concessionário ou agente autorizado pela Aneel que gera energia para consumo próprio. Essa energia pode substituir ou complementar o volume adquirido da distribuidora.
B
B3 – Bolsa de Valores de São Paulo – local onde ocorre a negociação ações das companhias de capital aberto no mercado brasileiro
Banco Custodiante – banco responsável por guardar física ou eletronicamente os ativos financeiros (ações, obrigações, etc) detidos pelos clientes e tratar de todos os eventos relacionados com essa posse..
Banco Depositário – banco responsável pelos serviços de transferência e agenciamento de ações de recibos depositários (DRs), como os American Depositary Receipts (ADRs) e Brazilian Depositary Receipts (BDRs), emitindo os títulos e disponibilizando-os no mercado.
Bandeira Tarifária – sistema, adotado dede o ano de 2015, em que todos os consumidores cativos das distribuidoras são faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados. As contas de energia trazem o Sistema de Bandeiras Tarifárias, que apresenta as seguintes modalidades: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos – e indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. Com as Bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente. Cada modalidade apresenta as seguintes características:
Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01874 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,03971 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,09492 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Balanço Energético Nacional (BEN) – Documento produzido anualmente pela Secretaria de Energia do MME com o objetivo de apresentar os fluxos energéticos das fontes primárias e secundárias de energia, desde sua produção até o consumo final, nos principais setores da economia.
Barragem – Construção que retém água para controlar o nível e a vazão de rios.
Biomassa – Matéria orgânica de origem vegetal ou animal que pode ser aproveitada para geração de calor ou eletricidade. Pode ser produzida pelo aproveitamento do lixo residencial, comercial ou industrial como serragem, arroz, cascas de árvores pelo bagaço da cana – de – açúcar, recurso abundante no país.
Blecaute (Apagão) – Falta generalizada de energia em uma determinada região.
Bolsa de Valores – de forma simplificada, trata-se do ambiente de negociações de valores mobiliários como ações, títulos públicos e commodities.
BRR – A Base de Remuneração Regulatória é o mecanismo pelo qual as concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica brasileiras recebem a reposição e remuneração dos investimentos por elas realizados para expansão ou reforço do sistema.
C
CADE – O Cade é uma autarquia que é responsável por manter a ordem e coibir o abuso de poder econômico no país. Ou seja, fica a cargo do Cade zelar pela competitividade e impedir problemas de concorrência nos mais diversos setores da economia, impedindo distorções que prejudiquem o consumidor final. Ele atua, por exemplo, em casos de fusões e aquisições. Quando uma empresa faz proposta por outra, ela é obrigada a levar detalhes do procedimento ao Cade, que analisa a viabilidade do negócio sob o ponto de vista da concorrência.
CAGR – Taxa composta de crescimento anual
Câmara de Gestão do Setor Elétrico (CGSE) – Criada em 6 de junho de 2002, essa câmara substitui a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE), instituída em maio de 2001 para gerir o racionamento de energia e os problemas do setor elétrico. A CGSE faz parte do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) do MME e é presidida pelo ministro da pasta. Dentre suas atribuições está a continuidade aos trabalhos e estudos até então coordenados pela GCE.
Capacidade instalada – Total da capacidade de geração de todas as turbinas de uma usina.
CCEAR – Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado
CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
Co – geração – Processo que permite a produção simultânea de energia elétrica, térmica e de vapor, a partir de uma única fonte de combustível, como gás natural, lixo industrial, biomassa dentre outros. O processo de queima desse combustível produz energia térmica (calor) e, ao mesmo tempo, movimenta os geradores para produção de energia elétrica.
Comercializador – Pessoa jurídica especialmente constituída para comprar e vender energia elétrica para concessionárias, autorizadas ou para consumidores livres.
Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) – Valor pago pelas concessionárias e empresas autorizadas a produzir energia elétrica, a título de compensação pelo uso dos recursos hídricos com esta finalidade. A cobrança equivale a 6,75% do valor da energia gerada e o valor arrecadado é gerenciado pela Aneel. Municípios atingidos por barragens (com a construção de usinas) ficam com 45% do total arrecadado. Igual montante é destinado aos estados onde se localizam as represas. Os 10% restantes são encaminhados à União.
Concessionária de serviço público – Agente titular de serviço público federal delegado pelo poder concedente mediante licitação (concorrência). As concessionárias podem ser geradoras, distribuidoras ou transmissoras de energia.
Conselho de Consumidores de Energia Elétrica – Representação de consumidores criada por cada uma das distribuidoras de energia elétrica. Com caráter consultivo, cabe ao conselho orientar, analisar e avaliar questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequação dos serviços prestados pela empresa. Instituído em 1993, teve suas condições alteradas em 2000 (Resolução 138 da Aneel). Pelas novas determinações, deve ser composto por um representante de cada classe de consumo e de um representante de alguma entidade de defesa do consumidor.
Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) – Órgão de assessoramento do Presidente da República, tem como finalidade formular políticas e diretrizes para o setor de energia. Criado em agosto de 1997, o CNPE é presidido pelo ministro de Minas e Energia e conta com a participação dos ministros da Ciência e Tecnologia, Planejamento, Orçamento e Gestão, Meio Ambiente, Fazenda, Casa Civil e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Além disso, é composto por um cidadão especialista em energia, um integrante de uma universidade e um representante dos Estados. Em junho de 2002, o CNPE passou a abrigar a CGSE, substituta da GCE.
Consumidor – Pessoa física ou jurídica que solicitar à concessionária o fornecimento de energia elétrica, assumindo, assim, a responsabilidade pelo pagamento das faturas e outras obrigações fixadas pela Aneel.
Consumidor Cativo – Consumidor autorizado a comprar energia somente da concessionária que atua na rede a qual está conectado.
Consumidor de Baixa Renda – Consumidor residencial atendido por circuito monofásico que, nos últimos 12 meses, tenha tido consumo mensal médio inferior a 80 kWh/mês. Os consumidores que gastam entre 80 e 220 kWh/mês também serão considerados de baixa renda, mas os critérios ainda serão definidos pela Aneel. A definição consta da Lei 10.438 (2002).
Consumidor do Grupo A – Conjunto de unidades consumidoras com fornecimento de energia em tensão igual ou superior a 2,3 kV ou atendidas em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição, caracterizado pela estruturação tarifária binômia.
Consumidor do subgrupo A1 – Conjunto de unidades consumidoras com fornecimento de energia em tensão igual ou superior a 230 kV.
Consumidor do subgrupo A2 – Conjunto de unidades consumidoras com fornecimento de energia em tensão de 88 a 138 kV.
Consumidor do subgrupo A3 – Conjunto de unidades consumidoras com fornecimento de energia em tensão de 69 kV.
Consumidor do subgrupo A3a – Conjunto de unidades consumidoras com fornecimento de energia em tensão de 30 a 44 kV.
Consumidor do subgrupo A4 – Conjunto de unidades consumidoras com fornecimento de energia em tensão de 2,3 a 25 kV.
Consumidor do subgrupo B1 – Unidade consumidora residencial e unidade consumidora residencial caracterizada como baixa renda.
Consumidor do subgrupo B2 – Unidade consumidora rural, unidade consumidora caracterizada como cooperativa de eletrificação rural e como serviço público de irrigação.
Consumidor do subgrupo B3 – Unidades consumidoras das demais classes.
Consumidor do subgrupo B4 – Unidade consumidora caracterizada como iluminação pública.
Consumidor Livre – Consumidor legalmente autorizado a escolher seu fornecedor de energia.
Consumidores do subgrupo AS – Conjunto de unidades consumidores com fornecimento de energia em tensão inferior a 2,3 kV, atendido a partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturado neste grupo em caráter opcional.
Consumidor do Grupo B – Unidade consumidora com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV ou atendida em tensão superior à mencionada e caracterizada pela estruturação tarifária monômia.
Conta Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) – Conta criada em 1993, tem como finalidade cobrir custos da utilização de combustíveis fósseis, como óleo diesel e carvão, empregados na geração termelétrica nos sistemas interligado e isolado (áreas não atendidas pelo serviço de eletrificação). As distribuidoras recolhem mensalmente da tarifa um valor equivalente a sua cota (proporcional ao mercado atendido por cada empresa). Esse fundo é administrado pela Eletrobrás. O valor anual é definido pela Aneel.
Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA) – Mecanismo criado em outubro de 2001 para compensação das variações de valores de itens dos custos não gerenciáveis (Parcela A) ocorridas entre reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia. Na data do reajuste anual, se a CVA estiver negativa, há repasse para tarifa. Se a conta estiver positiva, o saldo é usado para abater o reajuste anual das tarifas.
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – Fonte de subsídio criado para tornar competitivas fontes alternativas de energia, como eólica e biomassa, e promover a universalização dos serviços de energia elétrica. Além de fontes alternativas, a CDE cobre os custos de termelétricas a carvão que já haviam entrado em operação em 1998 e da instalação de transporte para gás natural. Os recursos virão de pagamentos anuais realizados a título de uso de bem público, multas aplicadas pela Aneel e a partir de 2003, das cotas anuais pagas por agentes que vendam energia para o consumidor final. Terá duração de 25 anos e é considerada sucessora da CCC.
Conselho Fiscal – braço assessor da Assembleia Geral, que cuida da prestação de contas e das demonstrações financeiras da empresa. Em suma, o conselho fiscal é composto por de três a cinco membros, todos eleitos pela Assembleia Geral. Esses membros podem ser acionistas da empresa ou não.
Conselho de Consumidores – Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica são órgãos sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras (residencial, rural, poder público, comercial e industrial), com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, conforme definido pela ANEEL na Resolução nº 963/2021.
Contrato com Obrigação de Aquisição (take or pay) – Modalidade de contrato usada para a compra de gás natural para as usinas termelétricas. Prevê a obrigação de compra de uma quantidade mínima do combustível. Nesse tipo de contrato, mesmo que o combustível não seja usado, é preciso efetuar o pagamento referente à quantidade mínima pelo preço previamente determinado.
Contrato de Adesão – Instrumento contratual firmado entre consumidores e fornecedores de energia elétrica com cláusulas estritamente vinculadas às normas e regulamentos aprovados pela Aneel. O contrato não pode ser aceito parcialmente pelas partes.
Contrato de Concessão – Contrato firmado entre a Aneel e geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia, definindo direitos e obrigações para prestação de serviço público de energia elétrica ao consumidor. Para geradoras o prazo do contrato é de 35 anos, para distribuidoras e transmissoras, a duração é de 30 anos. Todos os contratos podem ser renovados por igual período.
Contrato de uso e de conexão – Instrumento legal em que o consumidor livre e a concessionária estabelecem condições de utilização do sistema elétrico local, de acordo com regulamentação específica.
Contratos bilaterais – São contratos de compra e venda de energia em volumes livremente acertados entre duas partes (agentes do mercado), sem a participação da Aneel ou do MAE. Nesses contratos é definida a quantidade de energia contratada. Os preços da energia não constam desses contratos.
Contratos Iniciais – São contratos de compra de compra e venda de energia de longo prazo, firmados entre geradoras e distribuidoras, entre distribuidoras e distribuidoras ou entre geradoras e geradoras. Os preços da energia comercializada por esses contratos são fixados pela Aneel.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) – Contribuição que incide sobre importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível. Os recursos arrecadados são destinados ao pagamento de subsídios a preços ou ao transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo, ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e ao financiamento de programas de infra – estrutura de transportes. Criada pela lei 10.336 de dezembro de 2001.
Curva de Segurança – Indicador do nível mínimo de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas necessário para assegurar a geração de energia elétrica suficiente para o atendimento do consumo.
Curva – guia – Indicador de acompanhamento do nível de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas.
Custo do Déficit – Preço da energia no mercado de curto prazo (spot) em uma situação de racionamento. Sinaliza o custo de oportunidade de se produzir energia elétrica quando há escassez. Reflete as perdas econômicas para a sociedade provocadas pela redução forçada da oferta de energia.
Custo Marginal da Operação – Custo por unidade de energia produzida para atender a um acréscimo de carga no sistema.
Custos Gerenciáveis – Custos que dependem essencialmente da eficácia da gestão empresarial, como os gastos com pessoal, compra de materiais, pagamento de serviços de terceiros, outras despesas e remuneração. Também chamados de custos controláveis, são indexados a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas para cálculo do reajuste tarifário anual previsto nos contratos de concessão.
Custos Não – gerenciáveis – Também chamados de Parcela A ou custos não controláveis, são custos que independem de decisões das concessionárias, como a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC); cota da Reserva Global de Reversão (RGR); Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE); Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH); energia adquirida de Itaipu para revenda convencional; Encargos pelo Uso da Rede Básica; Transporte da energia gerada por Itaipu, e Encargos de Conexão do Sistema.
CVM – Comissão de Valores Mobiliários – autarquia que fiscaliza, normatiza e disciplina o mercado de valores mobiliários brasileiro. Instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Comissão de Valores Mobiliários é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
D
Debênture – título de crédito privado emitidos por sociedades anônimas (S/A) para o mercado em geral. Basicamente, é uma forma de grandes companhias se financiarem por meio do capital de terceiros, remunerando estes por isso.
Demanda – Média das potências elétricas instantâneas solicitadas por consumidor ou concessionário durante um período especificado.
Demanda assegurada – Demanda que deve ser obrigatoriamente colocada à disposição do consumidor por parte do concessionário, no ponto de entrega, de acordo com o valor e o período de vigência do contrato.
Demanda contratada – Demanda estipulada em contrato, posta continuamente à disposição do consumidor ou concessionário e que será integralmente paga, independentemente de ser ou não utilizada durante o período de faturamento.
Demanda de ultrapassagem – Parcela da demanda medida que excede o valor da demanda contratada.
Demanda faturável – Demanda considerada para o cálculo da fatura a ser cobrada do consumidor ou concessionária.
Desligamentos Programados – Interrupções previamente planejadas no fornecimento de energia elétrica.
Despacho – Definição, pelo ONS, da quantidade de energia que uma usina irá gerar em um determinado momento.
Dividendo – parcela do lucro líquido das empresas que é destinada aos acionistas como forma de remuneração. Os proventos dos acionistas podem ser feitos em dinheiro, especiais ou Juros Sobre o Capital Próprio (JCP).dos lucros das empresas. Assim, conforme as empresas crescem seus resultados, seus dividendos também evoluem, o que proporciona uma remuneração crescente aos seus acionistas.
DMIC – Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora – Tempo máximo de interrupção contínua da distribuição de energia elétrica para uma unidade consumidora qualquer.
DIC – Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – Intervalo de tempo que em um período observado, em cada unidade consumidora, ocorreu interrupção na distribuição de energia elétrica.
DEC – Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – Intervalo de tempo que, em média, em um período observado, em cada unidade consumidora de um conjunto considerado ocorreu interrupção da distribuição de energia elétrica.
E
EBITDA – Ebitda (em inglês, Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization) é uma sigla que significa “Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização” (também conhecida como Lajida). Trata-se de um indicador financeiro bastante utilizado para avaliar empresas listadas no mercado de bolsa de valores.
ECE – Encargo de Capacidade Emergencial – Encargo pago pelos consumidores e repassado pelas distribuidoras para a CBEE para custear locação de plantas térmicas para serem utilizadas quando de eventual redução dos reservatórios hídricos
Eletrobras – Criada em 1961, a Centrais Elétricas Brasileiras S/A é uma empresa pública, vinculada ao MME. Holding das concessionárias federais de geração e transmissão de energia elétrica, a Eletrobrás tem como subsidiárias a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul, Furnas e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). Possui metade do capital de Itaipu Binacional. Congrega, ainda, o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) e opera os programas do governo na área de energia como o Procel, Luz no Campo e Reluz.
Eletrointensivos – Consumidores industriais para os quais os gastos com energia elétrica representam parcela significativa dos custos de produção. São exemplos as indústrias de papel, ferro – ligas, soda – cloro e gases industriais.
Empresa Holding – Sociedade gestora matriz de participações sociais, que exerce controle ou “segura” outras empresas. Empresa que tem a maioria das ações de outras empresas e que possui o controle de sua administração e políticas empresariais. Considera-se então holding empresarial uma pessoa jurídica que tem controle sobre outras pessoas jurídicas.
Energia Armazenada – Energia potencialmente disponível nos reservatórios das hidrelétricas, cujo cálculo considera o volume de água armazenado e a capacidade de geração da usina.
Energia Assegurada – É a definição contratual da quantidade de energia que uma determinada usina gera. A energia assegurada de cada usina é uma fração da capacidade total de geração do sistema interligado nacional e é com base nessa definição que é feita a remuneração da usina, independentemente da quantidade de energia efetivamente gerada.
Energia Eólica – Energia gerada a partir da força dos ventos. A energia cinética do vento é transformada, pelas turbinas, em energia mecânica que, por sua vez, se transforma em energia elétrica.
Energia Hidrelétrica – Energia elétrica produzida pelo aproveitamento do potencial hidráulico de um rio. A água gira a turbina, transformando energia hidráulica em energia mecânica que, por sua vez, se transforma em energia elétrica.
Energia Limpa – Energia que não produz resíduos poluentes, como a solar e a eólica.
Energia Livre – Energia não contratada e comercializada no mercado de curto prazo (spot).
Energia Natural Afluente (ENA) – Energia que pode ser produzida com a vazão de água de um determinado rio a um reservatório de uma usina hidrelétrica.
Energia Nova – Energia produzida por usinas recém construídas, cujos investimentos ainda não foram amortizados e que, por essa razão, é mais cara que a energia velha.
Energia Solar – Energia produzida por meio do aproveitamento da luz do sol. Existem dois aproveitamentos: o térmico e o fotovoltaico. No aproveitamento térmico, a luz do sol é usada apenas como fonte de calor para sistemas de aquecimento. No fotovoltaico, a luz do sol se transforma em energia elétrica.
Energia Térmica – Aenergia térmica ou calorífica é resultado da combustão de diversos materiais, como carvão, petróleo e gás natural. Ela pode ser convertida em energia mecânica por meio de equipamentos como a máquina a vapor, motores de combustão ou turbinas a gás.
Energia Velha – Energia produzida pelas hidrelétricas estatais cujos investimentos já foram parcialmente ou totalmente amortizados. Por causa disso, o preço da energia produzida por essas usinas é mais baixo do que o das usinas construídas recentemente e que ainda não recuperaram o investimento feito.
F
Fator X – Fator que atua como instrumento de repartição dos ganhos de eficiência da concessionária com seus consumidores. Previsto nos contratos de concessão assinados entre as empresas prestadoras do serviço público de energia elétrica e a Aneel, o fator X é um fator de correção do reajuste tarifário com o objetivo principal de induzir a busca pela melhoria da eficiência econômica de cada empresa.
Fontes Renováveis de Energia (Fontes Alternativas) – Recursos naturais e renováveis que podem ser aproveitadas para geração de energia elétrica como os ventos, a força das marés, a biomassa e a luz solar. Por serem naturais, o processo de geração de energia é menos poluente que o das fontes tradicionais, como os combustíveis.
FIC – Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – Número de interrupções na distribuição de energia elétrica ocorridas em um período observado em cada unidade consumidora.
FEC – Frequência Equivalente de Interrupção de Energia – Número de interrupções na distribuição de energia elétrica ocorridas, em média, no período observado, em cada unidade consumidora de um determinado conjunto.
G
Gigawatt ou GW – Unidade equivalente a um bilhão de Watts
Gigawatt-hora ou GWh – Unidade equivalente a um gigawatt de energia elétrica fornecida ou solicitada por uma hora ou um bilhão de Watts-hora
Gás Natural – Mistura de hidrocarbonetos, com destaque para o metano, inodoro e sem cor. É o mais limpo dos combustíveis fósseis e permite ampla utilização para aquecimento, esfriamento, produção de energia elétrica e outros usos industriais. A construção do Gasoduto Brasil – Bolívia está permitindo o incremento da geração de energia elétrica por meio da termoeletricidade no país, alvo do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT).
Gasbol – Gasoduto Brasil – Bolívia, com 3.150 quilômetros de extensão, possibilita a importação de gás natural da Bolívia pelo Brasil. É o maior projeto da Gaspetro, subsidiária da Petrobrás, construído em parceria com a Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos (YPFB). O gás boliviano abastece as usinas incluídas no Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT).
Gato – Ligação elétrica ilegal, sem a contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica junto à distribuidora.
GCE – Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, instituída por meio da Medida Provisória n° 2.198-5/2001
Geração de Reserva – Contratação de longo prazo de energia termelétrica, inclusive por parte do governo, de uma capacidade de geração com custos rateados entre os consumidores. O objetivo é reduzir a dependência da geração de energia das chuvas que abastecem os reservatórios das hidrelétricas. É diferente do seguro anti – apagão (encargo de capacidade emergencial) porque a geração de reserva ficaria indefinidamente disponível no sistema, enquanto a energia emergencial é temporária.
GSF (Generation Scaling Factor) – é o fator de ajuste do risco hidrológico, que indica como a geração hidrelétrica se deu em relação à garantia física. O GSF do sistema elétrico corresponde à razão entre a energia gerada pelas usinas que participam do Mecanismo de Realocação da Energia (MRE) e a soma da garantia física de cada usina.
H
Horário de Ponta – Período de três horas consecutivas compreendido entre o intervalo de 17h às 22h, a ser definido por cada distribuidora de energia, de acordo com o registro do maior consumo. O horário de ponta é verificado apenas nos dias úteis.
Horário de Verão – Procedimento por meio do qual os relógios são adiantados em uma hora em relação ao horário legal para proporcionar melhor aproveitamento da luz natural e, conseqüentemente, reduzir o consumo de energia, em especial no horário de ponta. O horário de verão é adotado na maior parte do território nacional, no período de outubro a fevereiro, onde a primavera e o verão proporcionam dias mais longos que as noites. Foi adotado pela primeira vez no Brasil em 1931 e desde 1985 vem sendo praticado todos os anos. O horário de verão 2001/2002 (de 14 outubro de 2001 a 17 fevereiro de 2002) foi a 28ª adoção desta medida no país. É posto em prática por meio de um decreto presidencial.
I
IASC – Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor
IFRS – International Financial Reporting Standards (Normas Internacionais de Relatório Financeiro, em tradução livre). Trata-se de um conjunto de regras que determina como devem ser feitos os procedimentos contábeis dentro da empresa.
Iluminação Pública – Serviço que tem por objetivo prover de luz os logradouros públicos no período noturno ou dos locais que necessitam de iluminação permanente durante o dia.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é um imposto estadual que representa a maior parcela da arrecadação das unidades federativas brasileiras.
IEX – Index of Electrical Energy – Índice de Energia Elétrica (IEE) – um dos índices administrados pela B3. Como o nome sugere, ele é composto por empresas do segmento de energia elétrica, o que o torna um índice setorial.
IBX – Brazil Index – IBrX (também conhecido como Índice Brasil ou IBX) tem por objetivo ser o indicador de desempenho médio das cotações dos ativos de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro.
J
Juros sobre Capital Próprio (JCP) – tipo de provento pagos pelas companhias, caracterizados, portanto, como uma das alternativas de distribuição de lucro aos acionistas. Pagos como uma remuneração pelo empréstimo de recursos dos sócios, os JCP são distribuídos ao longo do exercício social, assim como os dividendos das empresas.
K
KiloVolt (kV) – Unidade de medida de tensão. Um kV representa 1.000 Volts (V).
KiloWatt (kW) – Unidade de potência. Um kW representa 1.000 watts. O consumo de energia elétrica é representado pelo número de kW gastos em um período de 1 hora (kWh). O MegaWatt (MW) possui 1 milhão de Watts. O GigaWatt (GW) representa um bilhão de Watts. O TeraWatt (TW) possui um trilhão de Watts.
L
Lei de Concessões – Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações posteriores
Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico – Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, regulamentada pelos Decretos nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nº 5.175, de 9 de agosto de 2004, e nº 5.184, de 16 de agosto de 2004
Lei do Setor Elétrico – Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e alterações posteriores
Lei 14.300/2022 – Lei que institui o Marco Legal para micro e minigeradores de energia (geração distribuída). A legislação permite ao consumidor produzir a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis – como a solar fotovoltaica, a eólica, a de centrais hidrelétricas e a de biomassa, desde que atendam os limites legais, fazendo jus à compensação de créditos. A lei também estabelece reponsabilidades e cronogramas para tratamento dos efeitos financeiros suportados pelas distribuidoras
Leilões de Energia – Mecanismo adotado pelo governo federal para que as geradoras estatais possam vender a energia velha, mais barata, sem comprometer a formação de preços competitivos no mercado para não afastar novos investidores no setor. À medida em que os contratos iniciais terminarem, a partir de 2003, a energia que estava contratada será vendida por meio de leilões.
Lucro por Ação – parcela do lucro da empresa que está alocado para cada ação em circulação dessa companhia em bolsa de valores.
Luz no Campo – Programa Nacional de Eletrificação Rural, criado pelo Governo federal em dezembro de 1999. Tem como objetivo levar energia elétrica para um milhão de propriedades e domicílios rurais de todo o país. Coordenado pelo MME, é desenvolvido pela Eletrobrás com recursos obtidos pela Reserva Global de Reversão (RGR).
M
Mecanismo de Aversão ao Risco de Racionamento – Instrumento criado para sinalizar a possibilidade de falta de energia em um horizonte de dois anos. O mecanismo altera a formação de preço da energia em função do risco de racionamento. Quanto maior o risco, maior o preço. O risco de racionamento é calculado com base no nível de água dos reservatórios em relação ao previsto na curva de segurança.
Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) – Processo comercial no qual os geradores de energia, sob a égide do Mercado Atacadista de Energia, compartilham os riscos financeiros associados ao despacho centralizado do ONS. Pelo MRE, cada usina é responsável pela geração de uma determinada quantidade pré – estabelecida de energia (energia assegurada). Dessa forma, o ONS pode definir um volume de geração maior ou menor para uma usina sem afetá-la economicamente.
Média de Longo Termo (MLT) – Média de energia natural afluente calculada a partir de uma série histórica. A MLT está ligada a quantidade de chuvas que alimenta a vazão dos rios que alimentam os reservatórios das hidrelétricas. Há uma MLT para cada subsistema (Norte, Sul, Nordeste e Sudeste/Centro – Oeste).
Medida Provisória do Setor Elétrico (MP 14) – Medida Provisória publicada em dezembro de 2001 que tratava da contratação de energia emergencial, da criação do Proinfra, da recomposição tarifária extraordinária e do repasse dos custos não – gerenciáveis (parcela A) para as tarifas. A MP oficializou o Acordo Geral do Setor Elétrico. Depois de votada no Congresso Nacional, se transformou na lei 10.438, sancionada em abril de 2002.
Mercado Atacadista de Energia (MAE) – Empresa de direito privado, sem fins lucrativos, submetida à regulamentação da Aneel, recriada em fevereiro de 2002 (por meio da Medida Provisória 29), em substituição à extinta Asmae. No MAE se processam as atividades comerciais de compra e venda de energia elétrica por meio de contratos bilaterais ou em um mercado de curto prazo (spot), restrito aos sistemas interligados Sul/Sudeste/Centro – Oeste e Norte/Nordeste. O MAE apenas viabiliza as transações de compra e venda de energia elétrica entre os agentes do mercado.
Mercado de Curto Prazo (spot) – Segmento do Mercado Atacadista de Energia onde se negocia a energia não contratada bilateralmente ou as sobras dos contratos bilaterais.
Ministério de Minas e Energia (MME) – Criado em 1960, o MME está passando por um processo de mudança em razão da crise de energia elétrica vivida pelo país em 2001. Com sua nova estrutura, o MME será capaz de formular políticas e planos de curto, médio e longo prazos, e de propor medidas preventivas ou corretivas para assegurar a confiabilidade do suprimento de energia ao país. Compete a MME zelar pelo equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta e demanda de energia elétrica. No setor mineral, o MME atua na promoção do desenvolvimento dessa indústria no país.
N
Newave – Software desenvolvido pelo Centro de Pesquisa de Energia Elétrica (Cepel) para ser utilizado na determinação do valor da energia no Mercado Atacadista de Energia, chamado de Preço MAE.
NYSE – New York Stock Exchange, também conhecida pela sigla NYSE, é a bolsa de valores de Nova York. É o maior centro financeiro global, sendo considerada a maior bolsa de valores do mundo em termos de capitalização (valor de mercado das empresas listadas).
O
Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) – Agente de direito privado criado para coordenar e controlar a operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica nos sistemas interligados brasileiros. O ONS responde pelo acompanhamento do consumo de energia e do nível de água dos reservatórios das principais usinas do país. Instituído pela lei 9.468/98 e pelo decreto 2.655/98, teve seu funcionamento autorizado pela Aneel por meio da resolução 351/98. O controle da operação do Sistema Interligado Nacional começou em 1º de março de 1999.
P
Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) – Usinas hidrelétricas com capacidade instalada superior a 1 MW e até 30 MW e com área de reservatório de até três quilômetros quadrados. A energia gerada pelas PCH que iniciarem operação até 2003 entrará no sistema de eletrificação com isenção de taxas pelo uso das redes de transmissão e distribuição. Essas usinas também ficarão livres do pagamento da remuneração municipal e estadual pela utilização dos recursos hídricos. Se instaladas no sistema isolado da região Norte, com o objetivo de substituir as geradoras térmicas a óleo diesel, receberão incentivo do fundo formado pelos recursos da CCC.
Período seco – Período caracterizado pela redução do volume de chuvas. Nas regiões Sudeste, Centro – Oeste e Nordeste o período seco tem duração de sete meses consecutivos e vai de maio a novembro. Na região Sul, as chuvas são distribuidoras ao longo do ano, mas os meses de junho e julho geralmente são mais secos. Na região Norte, com exceção do Norte do Amazonas e Roraima, o período de outono e inverno (abril a setembro) é mais seco. No Norte do Amazonas e em Roraima, a época da estiagem acontece de dezembro a maio.
Período úmido – Período caracterizado pelo aumento do volume de chuvas. Nas regiões Sudeste, Centro – Oeste e Nordeste, o período úmido tem duração de cinco meses consecutivos e vai de dezembro a abril. Na região Sul, as chuvas são bem distribuídas ao longo ano, com exceção dos meses de junho e julho, mais secos. Na região Norte, com exceção do Norte do Amazonas e Roraima, as chuvas se concentram na primavera e verão (setembro a março). No Norte do Amazonas e em Roraima, as chuvas acontecem de abril a agosto.
Permissionário de serviço público – Pessoa física ou jurídica detentora de autorização federal para execução de obras de transmissão ou distribuição de energia destinada a seu consumo privativo ou de associados.
Plano B – Programa de Redução do Consumo por Corte de Carga, criado em julho de 2001 pela GCE, durante o período de racionamento. Também chamado de Plano B, o programa foi apresentado como um plano de ações preventivas, caso o racionamento adotado não fosse suficiente para reduzir o consumo nas margens esperadas. O plano prevê medidas emergenciais como a decretação de feriados e até cortes diários de energia.
Plano Decenal – Documento que traça o planejamento indicativo da expansão do setor elétrico com objetivo de fornecer uma referência ao mercado para que os agentes possam elaborar com menos incertezas o seu planejamento estratégico, buscando vantagens competitivas. É elaborado pelo CCPE.
Poder Concedente – União, estados ou municípios que delegam o direito à exploração de serviços públicos através de concessões, permissões ou autorizações.
Preço MAE (PMAE) – Valor da energia elétrica negociada no Mercado de Curto Prazo (Mercado Spot). O preço do MAE varia conforme a relação de oferta e demanda de energia.
Produtor Independente de Energia Elétrica (PIE) – Agente que recebe concessão ou autorização do poder concedente para produzir energia elétrica destinada à comercialização, parcial ou integral, por conta e risco do próprio agente.
Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfra) – Instituído em 26 de abril de 2002 (Lei 10.438), o programa pretende ampliar em 3.420 MW, inicialmente, a participação da geração de energia elétrica no país a partir da utilização de fontes alternativas como eólica, Pequenas Centrais Hidrelétricas e Biomassa. Pela lei, os Produtores Independentes Autônomos que vierem a desenvolver esses empreendimentos terão garantia de compra da energia gerada pela Eletrobrás por um prazo de 15 anos.
Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) – O objetivo deste programa é promover a racionalização da produção e do consumo de energia elétrica no país para eliminar os desperdícios e, consequentemente, reduzir custos e a necessidade de investimentos setoriais. Foi instituído em 1985 pelos ministérios de Minas e Energia e da Indústria e Comércio, mas em 1991 foi transformado em programa de governo. O Procel utiliza recursos da Eletrobrás, da Reserva Global de Reversão (RGR) e de entidades internacionais.
R
RAP – corresponde ao pagamento recebido pelas concessionárias de transmissão pela disponibilização de suas instalações, integrantes da Rede Básica ou das DITs, para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica.
RGR – Reserva Global de Reversão é um encargo do setor elétrico pago mensalmente pelos geradores, transmissões e distribuidores de energia. Criada em 1957, a Conta passou a ser administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em maio de 2017, e tem como objetivo financiar projetos de melhoria e expansão do setor energético.
Racionalização – Uso da energia elétrica sem desperdício e, ao mesmo tempo, sem abrir mão do conforto e das vantagens que ela proporciona, gerando redução do consumo sem prejuízo à eficiência e à qualidade dos serviços.
Racionamento – Redução compulsória no consumo de energia elétrica de consumidores finais, estabelecida por decreto presidencial. O mais recente aconteceu de 1º de junho de 2001 a 28 de fevereiro de 2002 nas regiões Sudeste, Centro – Oeste e Nordeste, com redução média determinada de 20% no consumo. Na região Norte, o racionamento durou de 15 de julho a dezembro de 2001, com redução média de 15% imposta ao consumo. A região Sul não foi obrigada a reduzir o consumo.
RBSE – (Rede Básica do Sistema Existente): Parcela da RAP correspondente às instalações componentes da Rede Básica, definidas no Anexo da Resolução nº 166, de 31 de maio de 2000.
Reajuste Anual – Previsto nos contratos de concessão, o reajuste anual é calculado com base em uma fórmula que leva em conta a variação dos Custos Não – gerenciáveis (Parcela A). Os custos gerenciáveis são corrigidos pelo IGP – M. Além disso, nas concessionárias que já passaram por Revisão Periódica, é aplicado o Fator X para redução do IGP – M. O reajuste anual é homologado pela Aneel na data de aniversário da assinatura do Contrato de Concessão.
Reajuste Tarifário – Atualização dos preços da energia elétrica prevista nos contratos de concessão, com objetivo de preservar o equilíbrio econômico e financeiro das empresas. Pelos contratos, existem três modalidades de reajuste tarifário: reajuste anual, revisão periódica e revisão extraordinária.
Recomposição Tarifária Extraordinária – Reajuste de tarifa concedido em dezembro de 2001 às distribuidoras e geradoras das regiões que estiveram sob racionamento. Previsto no Acordo Geral do Setor Elétrico, resultou em um aumento de 2,9% na tarifa dos consumidores residenciais (com exceção dos Consumidores de Baixa Renda) e rurais e de 7,9% para os demais consumidores. O objetivo do reajuste foi repor as perdas que distribuidoras e geradoras de energia tiveram com a redução do consumo imposta pelo governo. A duração do reajuste varia de acordo com o tempo necessário à recuperação das perdas de cada concessionária.
Rede Básica – Instalações elétricas pertencentes ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Conjunto de linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos com tensão igual ou superior a 230kV e instalações definidas pela ANEEL
Rede de Distribuição – Rede destinada à distribuição de energia elétrica em uma zona de consumo delimitada.
Rede de Transmissão – Rede ou sistema para transmissão de energia elétrica entre regiões ou entre países para alimentação de redes subsidiarias.
Rede Elétrica – Conjunto de subestações, linhas e outros equipamentos ligados entre si para conduzir a energia elétrica das centrais produtoras aos consumidores.
Religação – Procedimento efetuado pela concessionária para restabelecer o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora, a pedido do mesmo consumidor responsável pelo fato que motivou a suspensão.
Relógio de Luz – Equipamento que permite a leitura do consumo de energia elétrica.
Reserva Global de Reversão (RGR) – Cota anual embutida nos custos das concessionárias para geração de recursos para expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica. Foi criada em 1971 (lei 5.655). Os valores são recolhidos mensalmente em favor da Eletrobrás, responsável pela administração dos recursos, e devem empregados também no Procel.
Reservatórios – Local para armazenamento da água necessária à movimentação das turbinas de uma usina hidrelétrica para geração de energia elétrica.
Revisão Extraordinária – Parte dos contratos de concessão, pode ser solicitada na época do Reajuste Anual, sempre que a concessionária julgar que algum evento causou desequilíbrio econômico – financeiro. A decisão de conceder ou não o reajuste pedido na revisão extraordinária é da Aneel.
Revisão Periódica – Incluída nos contratos entre Aneel e concessionárias, é realizada a cada cinco anos de vigência do contrato de concessão e serve para restabelecer o equilíbrio econômico – financeiro. Nessa revisão é estabelecido o valor do Fator X que vai vigorar nos Reajustes Anuais até a próxima revisão.
Risco Cambial – Termo usado para definir o risco a que os investidores em termelétricas estavam submetidos ao comprar gás natural em dólar e vender a energia gerada por esse combustível em Real. Esse risco impedia o financiamento dos empreendimentos, uma vez que a tarifa só pode ser reajustada uma vez ao ano. Em 2001, durante a crise de energia elétrica, o Governo resolveu a questão e, desde então, a Petrobrás, fornecedora do gás natural, assume os custos da diferença entre as duas moedas ao longo de um período de 12 meses e repassa às termelétricas na época do reajuste contratual previsto.
S
SEC – Security and Exchange Commission – agência responsável pela regulação do mercado de capitais nos EUA. A SEC é equivalente à CVM no mercado brasileiro.
SIN – Sistema Interligado Nacional – sistema hidrotérmico de grande porte para produção e transmissão de energia elétrica, cuja operação envolve modelos complexos de simulações que estão sob coordenação e controle do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que, por sua vez, é fiscalizado e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Instalações responsáveis pelo suprimento de energia elétrica a todas as regiões eletricamente interligadas. É formado pelas empresas geradoras do Sul, Sudeste, Centro – Oeste, Nordeste e parte da região Norte, com potência instalada de 67.987 MW. Até o final do ano de 2000, a rede de transmissão era formada por 70 mil quilômetros de linhas de transmissão, de acordo com dados do ONS. Isso permite a integração eletroenergética entre os sistemas de produção e a transmissão para o suprimento do mercado consumidor.
Sociedade de Economia Mista – estrutura societária de sociedade anônima em que as ações são compartilhadas entre o Estado e o mercado, sendo o Estado o maior detentor das ações com direito a voto.
Subestações – Instalações elétricas em que, por meio de transformadores, realizam – se as transferências de energia elétrica entre redes de tensões diferentes.
Subscrição – A subscrição de ações consiste no ato de adentrar em um processo de aumento de capital por parte de empresa. Ou seja, um processo de emissão de novas ações.
Subsídio Cruzado – Distorção entre as tarifas das diferentes categorias de consumidores, por meio da qual os consumidores residenciais pagam tarifas mais elevadas para que consumidores industriais paguem tarifas menores. Esse mecanismo impede que as tarifas reflitam os custos reais de fornecimento de energia elétrica para cada categoria de consumidor. A eliminação dos subsídios cruzados está sendo estudada pelo Comitê de Revitalização do Modelo Setor Elétrico da GCSE.
T
Tarifa – Preço da unidade de energia elétrica ou da demanda de potência ativa.
Tarifa Amarela – Tipo de tarifa da estrutura tarifária horo – sazonal, que permite a aplicação de tarifas diferenciadas de consumo a consumidores residenciais, conforme horário de utilização da energia elétrica.
Tarifa Azul – Tipo de tarifa da estrutura tarifária horo – sazonal que permite a aplicação de tarifas diferenciadas de consumo ou de demanda de potência de energia elétrica a consumidores industriais, conforme o horário de utilização do dia e períodos do ano.
Tarifa de Consumo – Valor em moeda corrente cobrado pelo consumo de um quilowatt/hora (kWh), ou outra unidade adequada.
Tarifa de Selo – Parcela da tarifa que é igualmente rateada entre todos os usuários do sistema de transmissão para completar a receita dos serviços.
Tarifa de Transmissão – Valor cobrado pela utilização do serviço de transporte de energia elétrica por meio de um conjunto de linhas e subestações em voltagem de 230 kV, chamada de rede básica.
Tarifa de Ultrapassagem – Tarifa que se aplica ao valor de demanda que superar o valor da demanda contratada ou assegurada nos contratos de fornecimento de energia elétrica.
Tarifa Fiscal – Valor em moeda corrente declarado periodicamente pelo poder concedente. Essa tarifa é utilizada para o cálculo do limite de investimento do concessionário e para o cálculo da participação financeira do consumidor.
Tarifa social de baixa renda – Tarifa de energia elétrica aplicada a consumidores de baixa renda. A uniformização dos critérios para a prática dessa tarifa ainda será definida pelo Comitê de Revitalização do Setor Elétrico, da CGSE. Atualmente, cada distribuidora adota regras diferenciadas para classificação desse segmento de consumidor. A proposta é elaborar regras de aplicação geral dessa classificação.
Tarifa Verde – Tipo de tarifa da estrutura tarifária horo – sazonal que permite a aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica aos consumidores industriais, de acordo com o horário de utilização do dia e períodos do ano, e uma tarifa única de demanda de potência.
Tarifação por classe – Sistema de tarifação na qual os valores são estabelecidos de acordo com as características do fornecimento ou do suprimento. As classes são residencial, rural, comercial, industrial, poder público, iluminação pública, serviço público e consumo próprio.
Tarifa – fio – Tarifa que poderá ser criada para remunerar o uso da rede de distribuição para o transporte de energia. Ainda está em estudo pelo Comitê de Revitalização do Setor Elétrico, da CGSE. A idéia é que os consumidores livres que comprarem energia diretamente das geradoras paguem pela utilização do sistema de distribuição.
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) – Criada em 1996 (Lei 9.247), a taxa é cobrada de concessionários, autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica. Tem valor anual equivalente a 0,5% do benefício econômico anual auferido por esses agentes, de acordo com resultado da aplicação de uma fórmula. É recolhida mensal e diretamente pela Aneel e o valor apurado é fonte de receita para operacionalização das atividades da agência.
Taxa de Iluminação Pública – Taxa cobrada dos contribuintes pelas prefeituras para custear a iluminação pública.
Tensão – Diferença de potencial elétrico entre dois pontos de um circuito. Também pode ser chamada de voltagem.
TUSD e TUST – Sigla para Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição e TUST para Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão. Trata-se, portanto, de tarifas pagas na compra de energia elétrica, com o propósito de remunerar o uso do sistema de distribuição e de transmissão, respectivamente.
U
Usina Hidrelétrica (UHE) – Central que utiliza a energia mecânica da água para girar as turbinas e gerar energia elétrica.
Usina Nuclear – Central termelétrica que utiliza reação nuclear como fonte para geração de energia elétrica.
Usina Térmica (UTE) – Central na qual a energia química, contida em combustíveis fósseis, é convertida em energia elétrica.
V
Valor Patrimonial Líquido ou Valor Contábil – O valor contábil, segundo a definição dada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é a quantia pela qual um ativo ou passivo está registrado na contabilidade da empresa. Considera a depreciação acumulada deste item e as provisões para perdas por redução ao valor recuperável. O valor contábil de um ativo é aquele pelo qual ele foi reconhecido no balanço patrimonial da empresa.
Volt – A unidade básica de tensão de energia elétrica.
W
Watt – A unidade básica de potência de energia elétrica.