Assembleias Gerais

A Assembleia Geral dos acionistas será realizada:

  • Ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses do ano, para tratar dos assuntos previstos na legislação aplicável;

  • Extraordinariamente, sempre que necessário.

A convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 21 dias, observando todas as prescrições legais referentes à convocação, instalação e deliberação.

A presidência da Assembleia, seja ordinária ou extraordinária, caberá a um acionista eleito entre os presentes, que designará um ou mais secretários para conduzir os trabalhos.

Última atualização em 25 de março de 2026