Comitê de Auditoria
O Comitê de Auditoria é órgão independente, com dotação orçamentária própria, de caráter consultivo e permanente, com o objetivo de assessoramento do Conselho de Administração, ao qual se reportará, cabendo-lhe, ainda, exercer as demais atividades que a legislação aplicável lhe atribuir.
O Comitê de Auditoria será composto por 4 (quatro) membros, em sua maioria independentes, indicados e eleitos pelo Conselho de Administração, na primeira reunião que se realizar após a Assembleia Geral Ordinária, para mandato de 3 (três) anos, não coincidentes, sendo permitida 1 (uma) reeleição.
É conferido ao Comitê de Auditoria autonomia operacional para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.
As atribuições do Comitê de Auditoria estão disponíveis no Estatuto Social da Companhia.