Conselho de Administração
O Conselho de Administração da Companhia será composto por 9 (nove) membros efetivos, dentre os quais um será o Presidente e outro, o Vice-Presidente. Os membros do Conselho de Administração serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, para mandato unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas, observados os requisitos e vedações estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis.
O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, na forma do seu Regimento Interno, ao menos uma vez a cada mês, para analisar os resultados da Companhia e de suas subsidiárias integrais, controladas e coligadas, além de deliberar sobre as demais matérias incluídas na ordem do dia e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, do seu Vice-Presidente, de um terço de seus membros ou quando solicitado pela Diretoria Executiva.
As atribuições do Conselho de Administração estão disponíveis no Estatuto Social da Companhia.